ESTATUTO SOCIAL
DA
ASSOCIAÇÃO DE DOMINÓ TERNO DE BRANCO
- TERNO DE BRANCO -
CAPITULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEUS FINS E OBJETIVOS
Denominação, Sede, Objeto e Duração
Artigo 1º. – A ASSOCIAÇÃO DE DOMINÓ TERNO DE BRANCO, doravante denominada apenas TERNO DE BRANCO, é Pessoa Jurídica de Direito Privado, fundada em 1º de janeiro de 2008, por Antônio Carlos Barbosa da Silva; Ronaldo Vasconcelos de Aguiar; Sebastião Alves Dourado; e Sidiclei Aleixo Caixeta; com sede provisória na QE 30, Bloco “B” Loja 11, Guará II, CEP: 71065-620, Brasília, Distrito Federal, e fórum em Brasília / DF. É uma entidade sem fins lucrativos, com objetivo de promoção do lazer e do esporte, especialmente na modalidade do jogo de DOMINÓ, com autonomia e recursos provenientes conforme definidos no artigo 4º.
Parágrafo único. O Terno de Branco poderá, também, desenvolver outras modalidades esportivas, recreativas e de lazer.
Artigo 2º. – O prazo de duração do Terno de Branco é indeterminado.
Artigo 3º. – São objetivos precípuos do Terno de Branco, a serem cumpridos segundo as condições fixadas neste Estatuto e no Regulamento Interno:
- Promover a divulgação do Dominó no Distrito Federal e em todo Território Nacional;
- Realizar competições de dominó, em conformidade com o calendário anual fixado em janeiro de cada ano;
- Participar e/ou organizar torneios em parceria com outras Entidades, inclusive prestando serviço remunerado, como promotor de eventos esportivo, cultural, social e de lazer, como contratado;
- Desenvolver ações no sentido de que seus filiados possam participar de torneios locais, nacionais e internacionais.
CAPITULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Artigo 4º. – O patrimônio do Terno de Branco é constituído:
- Das contribuições dos Associados;
- Da cobrança de inscrições dos participantes nas competições;
- Das doações de empresários;
- Das doações de pessoas físicas;
- Do repasse de verbas de instituições públicas.
Parágrafo único. - Os recursos arrecadados serão revertidos em benefício da Associação.
CAPITULO III
DO CORPO SOCIAL
Artigo 5º. - O Corpo Social do Terno de Branco é composto pelos seus associados.
Parágrafo único. Para se associar, o (a) pretendente deve ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Artigo 6º. - São direitos do associado:
- Votar e ser votado;
- Zelar pela boa imagem do Terno de Branco;
- Ter acesso à prestação de contas e atividades desenvolvidas pela Diretoria Executiva; e
- Deliberar nas Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias.
Artigo 7º. - São obrigações do associado:
- Contribuir, mensalmente, com o valor estabelecido pela Diretoria Executiva;
- Zelar pela boa imagem do Terno de Branco; e
- Comparecer às reuniões e assembleias, quando convocado.
Artigo 8º. - A exclusão do associado só é admissível mediante quaisquer das seguintes razões, com direito a recurso:
- Falta de pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas, sem justificativa; e
- Comportamento incompatível com sua condição de associado.
Parágrafo único. A deliberação da exclusão do associado deverá ser fundamentada e com o “de acordo” de pelos menos 6 (seis) Diretores, após apreciado o recurso.
Artigo 9º. - Compete privativamente ao Corpo Social:
- Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
- Destituir os membros da Administração;
- Aprovar as contas; e
- Alterar o Estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 10. - A convocação das Assembleias Extraordinárias deverá ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por pelo menos 5 (cinco) de seus Diretores.
Parágrafo único. A Assembleia Geral ordinária, para prestação de contas do ano anterior, ocorrerá na primeira quinzena de fevereiro, em data a ser definida, pela Diretoria, com até 30 (trinta) dias de antecedência.
Artigo 11. - A convocação, por qualquer associado, de Assembleia Geral Extraordinária do Corpo Social, só poderá ocorrer mediante apresentação à Diretoria, de abaixo-assinado de pelo menos um quinto dos associados.
CAPITULO IV
DA FORMA DE GESTÃO
Seção I – disposições preliminares
Artigo 12. – A Administração do Terno de Branco é composta pelos seguintes órgãos:
- Corpo Social;
- Diretoria Executiva; e
- Conselho Fiscal.
§ 1º. Não podem fazer parte, na mesma gestão, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, membros ligados entre si por laços de parentesco até o 3º (terceiro) grau.
§ 2º. Os membros da Diretoria Executiva não podem fazer parte do Conselho Fiscal ou vice-versa, na mesma gestão.
Seção II – Da Diretoria Executiva
Subseção I – Da definição
Artigo 13. – A Diretoria Executiva é o órgão de orientação estratégica do Terno de Branco, exercendo suas atribuições nos termos deste Estatuto. São atribuições da Diretoria, entre outras:
- Elaborar o Regimento Interno, no prazo máximo de 3 (três) meses, após registrado o presente Estatuto;
- Elaborar, até o dia 31 de dezembro de cada ano, o calendário de atividades anual do ano seguinte;
- Submeter as contas à apreciação do Conselho Fiscal, bimestralmente, e até o dia 15 de janeiro do ano seguinte, a prestação de contas do exercício anterior.
§ 1º. As deliberações da Diretoria Executiva são por maioria simples dos presentes à reunião, desde que estejam presentes pelo menos 5 (cinco) dos Diretores e, no mínimo, 4 (quatro) votos concordes, conforme § 1º do Art. 20.
Subseção II – Da composição
Artigo 14. – A Diretoria Executiva é composta por 8 (oito) membros, assim dispostos:
- Diretor Presidente;
- Diretor Administrativo;
- Diretor Financeiro;
- Diretor Jurídico;
- Diretor de Comunicação;
- Diretor de Tecnologia da Informação;
- Diretor de Logística;
- Diretor Social;
§ 1º. A primeira, segunda e terceira Vice-Presidências serão ocupadas, respectivamente, pelo Diretor-Administrativo, Diretor-Financeiro e Diretor-Jurídico.
§ 2º. Os Diretores Jurídico e Administrativo acumularão as funções de 1º e 2º Secretários, respectivamente.
§ 3º. O Terno de Branco é administrado e representado, ativo e passivamente, judicial e extrajudicial, pelo seu Presidente e, na falta deste, pelos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, sucessivamente.
Artigo 15. - O Conselho Fiscal é composto por 3 membros e o 1º, 2º e 3º suplentes, eleito na mesma chapa da Diretoria Executiva para o respectivo triênio. As substituições dos titulares serão alternadas entre os suplentes.
Subseção III – Do mandato
Artigo 16. – O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é de 3 (três) anos, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
§ 1º. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão os mandatos nas seguintes hipóteses:
- Renúncia;
- Condenação criminal transitada em julgado, que conflite com sua responsabilidade na administração do Terno de Branco;
- Ausência, sem justificativa fundamentada, a critério da diretoria, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano, implica na perda do mandato do Diretor ou Conselheiro.
- Deliberação da Diretoria, para os casos não previstos neste Estatuto;
- Incompatibilidade para o exercício do cargo, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12.
§ 2º. As datas, de término do mandato de qualquer membro da Diretoria Financeira e Conselho Fiscal e início do mandato de seu sucessor, poderão ser alteradas quando, por motivo de força maior, não tiver sido eleito o sucessor, ou, se eleito, estiver impedido na forma deste Estatuto, a fim de que a Administração do Terno de Branco não seja prejudicada.
§ 3º. No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, a data do fim do mandato será a prevista no caput deste artigo.
Artigo 17. – No caso de vacância na Diretoria Executiva, o Presidente, dentro de 30 (trinta) dias, declarará vago o cargo e convocará reunião extraordinária para nomeação do substituto.
Parágrafo único. De igual forma, procederá ao Conselho Fiscal, conforme o Art. 27.
Subseção IV – Das competências
Artigo 18. – Considerando que a Diretoria Executiva é o órgão orientador das diretrizes gerais do Terno de Branco, compete a cada uma das esferas administrativas, além das já estatuídas neste Estatuto, o seguinte:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regulamento Interno e demais deliberações da Diretoria;
- Representar o Terno de Branco em Juízo ou fora dele, bem como nas relações com terceiros, podendo, para tal fim, constituir mandatário, observadas as disposições regulamentares;
- Juntamente com as Diretorias, orientar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas;
- Baixar os atos necessários a organização e funcionamento do Terno de Branco;
- Delegar competências;
- Submeter às Diretorias os casos omissos ou não contemplados neste Estatuto;
- Coordenar e acompanhar o trabalho da Diretoria Executiva e o planejamento estratégico do Terno de Branco;
- Propor a aquisição de bens para compor o patrimônio do Terno de Branco; e
- Convocar Assembleia Geral Extraordinária, 4 (quatro) meses antes do encerramento do mandato da presente Diretoria, para divulgação e convocação de interessados na composição da nova Diretoria.
Diretoria-Administrativa:
- Zelar, juntamente com a Presidência e as demais Diretorias, pela boa administração do Terno de Branco, levando-se em conta, para isso, a atuação das demais Diretorias, apresentando críticas e sugestões de melhorias; e
- Coordenar os torneios no dia dos eventos.
- Zelar pela saúde financeira do Terno de Branco, usando para isso, de todos os meios lícitos permitidos, inclusive contando com a ajuda das Diretorias de Comunicação e a Social para contatos com pessoas físicas e/ou jurídicas públicas e privadas, visando angariar recursos;
- Manter o controle financeiro e patrimonial do Terno de Branco; e
- Receber, documentar e registrar os recursos previstos no Art. 4º.
- Trabalhar no sentido de melhorar seus instrumentos institucionais, tais como o Estatuto, o Regulamento Interno, bem como outros instrumentos julgados necessários pela Diretoria, e, ainda, colaborar com as outras Diretorias na elaboração de correspondências e outros instrumentos de comunicação;
- Pesquisar leis, decretos, portarias ou outros instrumentos oficiais que possam de alguma forma, trazer benefícios a nossa instituição; e
- Submeter à Diretoria propostas de melhorias no Estatuto, Regulamento Interno, Regimento etc.
Diretoria de Comunicação:
- Difundir o trabalho do Terno de Branco, usando, para isso todos os mecanismos disponíveis;
- Estreitar o relacionamento com as diversas Associações de Dominó existentes no Distrito Federal bem como outros Estados da Federação, inclusive com outros países;
- Manter entendimentos com a Federação Brasiliense de Dominó – FEBRAD -, visando a ampliação das competições, inclusive fazendo gestão junto aquela entidade para que o Terno de Branco envie representantes em competições nacionais e internacionais; e
- Auxiliar as outras Diretorias no que for solicitada.
Diretoria de Tecnologia da Informação:
- Zelar pelo aperfeiçoamento permanente, no que diz respeito à tecnologia, pela boa apresentação e melhoria do site Terno de Branco, trabalhando para que o mesmo continue na liderança nessa área, valendo, sempre que necessário, da colaboração das outras Diretorias.
- Implementar condições que viabilize a atuação das demais Diretorias, tais como locomoções dos Diretores, melhorar as metodologias e meios de comunicação, bem como outras atividades: providenciar espaços e estrutura para realização dos torneios, com vistas ao atingimento do objetivo estratégico traçado pela Presidência; e
- Manter o controle físico, guarda e manutenção do patrimônio do Terno de Branco.
- Trabalhar em conjunto com as demais Diretorias, interagindo com os diversos seguimentos da sociedade, quer sejam pessoas físicas, jurídicas ou órgãos públicos, no sentido de conseguir ajuda desses seguimentos para que o Terno de Branco alcance o objetivo estratégico traçado pela Presidência.
Artigo 19. – Os membros da Diretoria Executiva não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que tiverem assumido ou pelos documentos que tiverem firmado em nome do Terno de Branco, em virtude de ato regular de gestão. Respondem, porém, civil e penalmente, pelos prejuízos causados quando:
- Agirem com culpa ou dolo, embora dentro de suas atribuições e poderes; e
- Violarem a lei, este Estatuto, o Regimento Interno, e/ou as normas e os regulamentos.
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal podem representar o Terno de Branco, na forma deste Estatuto, com anuência do Presidente e/ou delegação autorizada em reunião.
Subseção V – Do funcionamento
Artigo 20. – A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) diretores, mais o Presidente ou seu substituto estatutário, ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês, e, extraordinariamente, quando o Presidente ou 5 (cinco) dos seus membros a convocar.
§ 1º. A Diretoria Executiva funciona como órgão colegiado e suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, desde que tenha no mínimo 4 (quatro) votos favoráveis e cinco votantes.
§ 2º. Em caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.
Artigo 21. – Os Diretores praticarão os atos necessários à gestão do Terno de Branco, individual ou de forma coletiva, observando as atribuições definidas neste Estatuto, no Regimento Interno e Manual de Alçadas.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Subseção I – Da definição
Artigo 22. – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico-financeira, exercendo suas funções nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
Subseção II – Da composição
Artigo 23. – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.
Parágrafo único. Concluída a eleição dos membros do Conselho Fiscal, estes, de comum acordo, devem fixar data para se reunirem com vistas a elegerem, dentre os 3 (três), qual será o Presidente do Conselho Fiscal.
Subseção III – Do mandato
Artigo 24. – O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincide com o mandato dos membros da Diretoria Executiva.
§ 1º. O membro do Conselho Fiscal somente perderá o mandato em virtude de:
- Renúncia;
- Condenação criminal, transitada em julgado, que conflite com sua condição de Conselheiro;
- Ausência, na forma do previsto no inciso III, do § 1º, do artigo 16;
- Incompatibilidade, na forma do previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 12;
- Deliberação da Diretoria Executiva, desde que haja motivo justo, respeitado o direito de defesa.
§ 2º. No caso de apresentação de defesa, o recurso será apreciado pelo Diretor Jurídico e o parecer será submetido à Diretoria para deliberação.
Artigo 25. – Na composição da chapa deverá constar a ordem dos suplentes: 1º, 2º e 3º.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos de Conselheiro Fiscal titular, este será substituído por um dos suplentes, alternadamente.
Artigo 26. - A convocação do suplente pode ser feita com antecedência pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pode ocorrer no início da reunião em que for verificada a falta do titular.
Artigo 27. - Em caso de vacância de membro titular, o 1º suplente assumirá a vaga. Neste caso, o Presidente do Conselho Fiscal comunicará o fato à Diretoria Executiva para que a mesma, dentro de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação, se reúna para nomeação de outro suplente, que será o 3º suplente.
Subseção IV – Das competências
Artigo 28. - Compete ao Conselho Fiscal, além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e normas em vigor:
- Examinar os balancetes mensais;
- Emitir parecer sobre as demonstrações contábeis do exercício e sobre o Relatório Anual;
- Analisar deliberações da Diretoria Executiva;
- Examinar, sempre que julgar conveniente, os livros e documentos do Terno de Branco, bem como quaisquer operações, atos e resoluções praticados pela Diretoria Executiva;
- Apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
- Emitir, periodicamente, relatório sobre controles internos;
- Propor o Regimento Interno do Conselho Fiscal à aprovação da Diretoria Executiva, no prazo máximo de 3 (três) meses, após registrado o presente Estatuto.
§ 1º. Qualquer membro do Conselho Fiscal pode, isoladamente, requisitar livros, documentos ou informações ao Terno de Branco, bem como quaisquer informações aos membros da Diretoria Executiva, independentemente de aprovação dos demais membros.
§ 2º. As requisições de que trata o parágrafo anterior são encaminhadas pelo Presidente do Conselho Fiscal que delas dará ciência aos demais membros e, salvo deliberação em contrário do referido Conselho, fixará prazo para atendimento, nunca inferior a 10 (dez) dias.
Artigo 29. - O Conselho Fiscal poderá exigir a contratação de empresa de auditoria contábil, atuarial ou financeira para realização de trabalhos específicos.
Artigo 30. - Os membros do Conselho Fiscal, quando em situações decorrentes de sua culpa, dolo ou omissão, respondem solidariamente com o Terno de Branco pelos prejuízos causados a associados e terceiros, na forma da lei.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal podem ser destituídos, se comprovadas situações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 12, simulação ou violação da lei, do Estatuto e dos Regulamentos, na forma que dispuser o Regimento Interno.
Subseção V – Do funcionamento
Artigo 31. - O Conselho Fiscal realiza reuniões ordinárias mensalmente, e extraordinárias sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2 (dois) de seus membros.
§ 1º. As datas anuais para as reuniões ordinárias serão definidas em janeiro, de cada ano.
§ 2º. A ausência sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano, implica na perda do mandato do Conselheiro.
§ 3º. A substituição dos titulares nas reuniões se dará, alternadamente, entre os suplentes.
Artigo 32. - O quórum para reuniões do Conselho Fiscal é de 3 (três) conselheiros.
Parágrafo único. As decisões do Conselho Fiscal são por maioria absoluta: 2 (dois) votos.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR
Artigo 33. - As eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas de 3 (três) em 3 (três) anos, no mês de novembro. As chapas, compostas pelos pré-candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, devem ser completas e registradas no Terno de Branco até o último dia útil de setembro do ano de realização das eleições.
Artigo 34. - São requisitos para se candidatar a membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal:
- Ser associado do Terno de Branco há pelo menos 12 (doze) meses, até a data do registro da chapa, e estar em pleno gozo de suas prerrogativas;
- Não estar impedido, na forma do Estatuto e demais normas regulamentares;
- Ser maior de 18 (dezoito) anos e estar em gozo de seus direitos civis;
- Tiver concluído pelo menos o ensino fundamental;
- Comprovada experiência em pelo menos uma das seguintes áreas: lazer, financeira, administrativa, contábil, informática ou jurídica.
Artigo 35. - O Presidente só poderá ser reconduzido por até 2 (dois) mandatos consecutivos.
Parágrafo único. Para concorrer ao cargo de Presidente, a partir do 3º mandato, inclusive, faz-se necessário haver alternado pelo menos 1 (um) mandato.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I – Das Disposições Finais
Artigo 36. - O Terno de Branco pode firmar convênios de reciprocidade com entidades congêneres, convênios com órgãos públicos: municipal, estadual e federal de qualquer unidade da Federação e demais pessoas jurídicas de direito público e privado, na forma da legislação em vigor, obedecidas as suas características de sociedade de autogestão.
Parágrafo único. Os convênios firmados pelo Terno de Branco são de exclusiva responsabilidade das partes convenentes, não podendo, jurídica ou financeiramente, prejudicar os demais convênios.
Artigo 37. - O Terno de Branco constituirá um Fundo Administrativo formado por percentual dos recursos advindos das contribuições mensais dos associados e de outras receitas previstas neste Estatuto, para fazer frente a todas as despesas administrativas necessárias à operacionalização dos seus serviços, bem como a projetos e investimentos de sua responsabilidade.
Parágrafo único. O Terno de Branco poderá destinar parte dos recursos do Fundo Administrativo para a constituição de outros fundos com destinação específica, mediante proposta da Diretoria Executiva.
Artigo 38. - Considerando que o Terno de Branco é uma Instituição sem fins lucrativos, que atua predominantemente em prestação de serviços a comunidade. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal exercem seus cargos sem qualquer vantagem a título de salário, proventos ou remuneração.
Parágrafo único. Em face de atribuições específicas, a critério da Diretoria, e desde que haja recursos aprovisionados, poderá ser concedido um montante, a título de ajuda de custo, a quaisquer membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal.
Artigo 39. - O Terno de Branco pode admitir funcionários para o quadro próprio, mediante processo e condições estabelecidas em regulamento específico.
Artigo 40. - Em caso de extinção do Terno de Branco, o patrimônio remanescente será transferido para a Associação de Moradores e Empresários da QE 30 do Guará II / DF - AMO30 -, que o utilizará em conformidade com o disposto em seu Estatuto, ou, na ausência desta, outra instituição equivalente.
Artigo 41. - O balanço patrimonial do Terno de Branco é encerrado no último dia útil do mês de dezembro de cada ano civil.
Artigo 42. - O Terno de Branco poderá, a qualquer tempo, formalizar outros contratos e convênios com vistas a regular situações jurídico-negociais não previstas neste Estatuto.
Artigo 43. - Qualquer reforma deste Estatuto somente poderá ser realizada após aprovação por pelo menos 6 (seis) membros da Diretoria Executiva e posterior consulta aos associados, com aprovação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos votos mais um.
Artigo 44. - Regulam-se, ainda, as matérias a seguir descritas:
- Apenas o associado em pleno gozo de seus direitos e em dia com as contribuições tem direito a voto;
- O Estatuto e as atas de posse do Conselho Deliberativo (quando existir), da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal devem ser registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
- Com a aprovação deste Estatuto, os associados aceitam os direitos e obrigações nele disciplinados.
Seção II – Das Disposições Transitórias
Artigo 45. - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal criarão, no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação deste Estatuto, os seus respectivos Regulamentos Internos.
Artigo 46. – A Diretoria Executiva implementará medidas com vistas à criação do Corpo de Associados, definindo o valor de contribuição mensal.
Artigo 47. – Até a formação do Corpo Social, cabe à Diretoria Executiva decidir quanto às questões desse Colegiado, bem como a outras, não previstas neste Estatuto.
Artigo 48. – O primeiro mandato, excepcionalmente, terá vigência de 4 (quatro) anos. A posse da atual Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal tem a vigência de 1º de janeiro de 2008 e findar-se-á em 31 de dezembro de 2011.
Artigo 49. - Este Estatuto entra em vigor nesta data.
Brasília / DF, 1º de Janeiro de 2011
Antônio Carlos Barbosa da Silva Diretor Presidente |
Sebastião Alves Dourado Diretor Jurídico
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Ronaldo Vasconcelos de Aguiar Diretor de Comunicação |
Sidiclei Aleixo Caixeta Diretor de Tecnologia da Informação
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